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Tendo em vista a importância de se pensarem especificidades de atendimento a determinados grupos sociais, analise as afirmações abaixo acerca do atendimento do profissional da psicologia a mulheres em situação de violência, identificando aquelas que são verdadeiras e falsas.
1) O Conselho Regional de Psicologia-CRP-08 elaborou nota técnica 04/2020 que orienta psicólogos/as sobre o atendimento a mulheres em situação de violência estabelecendo princípios dentro dos eixos de acolhimento, informação e encaminhamento.
2) A Resolução 08/2020, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), de 7 de julho de 2020, estabelece normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero, definindo condutas de acolhimento e protetivas especialmente em relação a mulheres, entretanto não menciona aspectos relacionados à raça e etnia, havendo regulamentação própria para isso.
3) A Lei nº 10.778/2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados, aplicando-se, portanto, também aos profissionais da psicologia.
4) A Resolução 08/2020 do CFP prevê a possibilidade de ações com autores de violência de gênero em processos interventivos e de acolhimento a fim de romper ciclos de violência.
Assinale a alternativa CORRETA.
As alternativas 1, 3 e 4 são verdadeiras e apenas a 2 é falsa.
Todas as alternativas são verdadeiras.
As alternativas 1, 2 e 4 são verdadeiras e apenas a 3 é falsa.
As alternativas 1, 2 e 3 são verdadeiras e apenas a 4 é falsa.
No que se refere ao trabalho do profissional da psicologia no atendimento a situações que envolvem violência de gênero, identifique as assertivas falsas e verdadeiras.
I - A Resolução 08/2020, do Conselho Federal de Psicologia, de 7 de julho de 2020, estabelece normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero, definindo condutas de acolhimento e protetivas especialmente em relação a mulheres, sejam elas cisgênero, transgênero ou travestis. Contudo, não contempla pessoas com expressões não binárias de gênero.
II - O Conselho Regional de Psicologia-CRP-08 elaborou nota técnica 04/2020 que orienta psicólogos/as sobre o atendimento a mulheres em situação de violência, estabelecendo princípios dentro dos seguintes eixos: acolher, informar e encaminhar.
III - A Lei nº 10.778/2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados não se aplica aos profissionais da psicologia, tendo em vista a questão do sigilo.
IV - Ambos os documentos, Resolução 08/2020 do CFP e Nota Técnica 04/2020 do CRP-08, abarcam a questão da interseccionalidade nas práticas de atendimentos psicológicos em relação a mulheres em situação de violência.
As assertivas I e II são verdadeiras; as assertivas III e IV são falsas.
Todas as assertivas são verdadeiras.
As assertivas I e III são falsas; as assertivas II e IV são verdadeiras.
As assertivas I e II são falsas; as assertivas III e IV são verdadeiras.
A Lei n° 10.778, de 24 de novembro de 2003, institui a obrigatoriedade da notificação compulsória nos casos de violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados. Por meio de um Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017, que determina que os profissionais de saúde registrem no prontuário de mulheres indícios de prática de violência, também determinou-se o prazo para que seja efetuada essa notificação. O prazo estabelecido é de até:
12 horas.
24 horas.
72 horas.
Nenhuma das alternativas.
Denúncias de violência contra a mulher chegam a 73 mil em 2018.
Internet: <http://agenciabrasil.ebc.com.br>.
Tendo em vista a problemática do tema da violência contra a mulher e considerando a Lei n.º 10.778/2003 e o papel dos profissionais de saúde nesse contexto, assinale a alternativa correta.
Os casos de violência contra a mulher atendidos no sistema público devem ser compulsoriamente notificados. Não há obrigatoriedade de notificação no sistema privado.
Qualquer ação ou conduta que cause dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher constitui ato de violência contra a mulher.
Configura-se como violência contra a mulher somente o ato danoso que é praticado por agressor que conviva no mesmo domicílio que a vítima.
A notificação compulsória não deve ter caráter sigiloso e serve como instrumento de punição ao agressor.
Assédio sexual no ambiente de trabalho não configura ato de violência contra a mulher.
A violência doméstica é um preocupante problema de saúde pública. O Brasil é um dos cinco países domundo com mais casos de violência contra a mulher, onde se estima que cerca de 13 mulheres são assassinadas por dia.
A Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, estabelece a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher que forem atendidos em serviços de saúde públicos ou privados em todo o território nacional.
Sobre as formas de violência contra a mulher descritas na Lei Maria da Penha, é INCORRETO afirmar que a violência
física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazerem suas necessidades.
religiosa é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação, injúria ou ataque à fé.
psicológica é entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocionais e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
sexual é entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.