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Caso o perito considere necessário, ele poderá optar pela perícia presencial a qualquer tempo.
Certo
Errado
O laudo pericial poderá conter a conclusão sobre a perícia e deverá conter, além do nome do perito oficial, o número do registro no respectivo conselho de classe, mas não se referirá ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço ou de doença profissional.
Certo
Errado
No decorrer de uma ação “Ordinária de Revisão Contratual Imobiliária, cumulada com nulidade de cláusulas e com a antecipação de tutela”, o juiz federal da 991ª Vara nomeou perito contábil, visto que a prova do fato dependia de conhecimento técnico/científico. Após a apresentação do laudo pericial o Douto Juízo concluiu que a parte contratante deveria devolver seu imóvel à instituição financeira. Posteriormente, a parte autora descobriu que o perito do juízo era cônjuge do gerente da instituição financeira dos autos e que havia prestado informações inverídicas no laudo, beneficiando a parte requerida no resultado da lide. Assim, com base nos fatos apresentados e no que dispõem os Art. 145 e 158 do Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, assinale a opção INCORRETA.
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte.
O juiz deverá comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas ficará inabilitado para atuar em outras perícias.
O perito estava livre de suspeição, pois as partes deixaram de comprovar que seu cônjuge trabalhava na instituição financeira, antes da entrega do laudo pericial.
O Contador Y foi nomeado para elaborar os cálculos de liquidação de sentença em uma demanda judicial que tramita na 1012ª Vara do Trabalho, com base nos parâmetros determinados para apuração do valor devido na reclamação trabalhista. A Douta Magistrada determina a utilização do índice TR – Taxa Referencial até 25 de março de 2015 e IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial a partir de 26 de março de 2015 e que os cálculos sejam realizados no PJE-CALC Cidadão. Durante a execução do trabalho pericial, o perito contábil constatou a ausência de documentos necessários à feitura do laudo pericial. Contudo, decidiu elaborar o Laudo Pericial somente com os documentos inseridos no PJE (Processo Judicial Eletrônico). Com base na situação descrita e considerando o que dispõe a NBC TP 01 – Perícia Contábil, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.
I. O perito contábil deve elaborar o Laudo Pericial sem estar devidamente munidos de documentos.
II. Mediante termo de diligência, o perito contábil deve solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega.
III. O perito contábil deveria informar nos autos acerca da insuficiência de documentos, indicar a necessidade de apresentação dos mesmos e informar ao Juízo sobre os prejuízos decorrentes.
IV. O perito contábil deve elaborar o Laudo Pericial limitado às informações e documentos coligidos aos autos.
Estão CORRETOS os itens:
I e III.
II, III e IV.
II e III.
I e II.
A partir de 1973, com as mudanças no Código de Processo Civil, a perícia passou a ser realizada por um perito nomeado pelo juiz e de exclusiva confiança deste, ainda que as partes pudessem argüir suspeição de sua parcialidade e requererem substituição. Assim, no momento da nomeação do perito (art. 421), fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes possam indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos. Novas mudanças foram realizadas a partir da Lei no 8.455 (1992), com o objetivo de distinguir de forma mais evidente o trabalho do perito oficial, como auxiliar do juiz e do assistente técnico, como de confiança das partes litigantes. Com esta mudança:
instituiu-se o laudo pericial único, elaborado pelo perito de confiança do juiz, cabendo aos assistentes técnicos o trabalho de comentá-lo, através da exposição de suas divergências e concordâncias, em um parecer crítico.
estabeleceu-se a necessidade do conhecimento do conteúdo do laudo por parte dos assistentes técnicos, antes de ser entregue em juízo.
o perito passa a realizar seu trabalho dependendo da opinião do assistente técnico também, enquanto cabe ao perito a atividade posterior de crítica do laudo finalizado.
os assistentes técnicos devem também elaborar seus próprios laudos a serem entregues ao juiz, anexados ao do perito.
criou-se uma equipe de trabalho em que o perito possa também ser de confiança das partes e o assistente técnico ser de confiança do juiz, sujeito a impedimento e suspeição, tendo a responsabilidade de elaboração do laudo.


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