as credenciais de fiscais e delegados deverão ser
expedidas exclusivamente pela Justiça Eleitoral.
B
a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou
coligação poderá recair em quem, por nomeação do
Juiz Eleitoral, já faça parte da Mesa Receptora.
C
a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou
coligação poderá recair em pessoa com 16 anos.
D
o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de
uma Seção Eleitoral no mesmo local de votação.
E
o presidente do partido ou representante da Coligação
não precisa registrar na Justiça Eleitoral o
nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais
dos fiscais e delegados.