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De acordo com a lei de crimes ambientais (Lei N. 9605/2008), matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida é considerado um crime contra:
a flora.
o patrimônio cultural.
a fauna.
o ambiente através de poluição específica.