Pedro, Diretor Executivo de empresa de fertilizante, determinou, contra orientação do corpo técnico, que trouxe solução
ambientalmente correta, a descarga de produtos em curso d’água causando poluição que tornou necessária a interrupção do
abastecimento público de água de uma comunidade localizada a jusante. A conduta de Pedro
A
é atípica.
B
é prevista como forma qualificada de crime ambiental.
C
é prevista como crime, mas sem qualificadora.
D
não pode ser responsabilizada, sob o ponto de vista penal, pois a responsabilidade penal recairá sobre a pessoa jurídica.
E
ensejará a responsabilidade penal da empresa, ainda que a conduta não tenha sido praticada no interesse ou em benefício
da pessoa jurídica.