De acordo com a Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, são circunstâncias que atenuam a pena, EXCETO:
baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.