Imagem de fundo

É objetivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conforme Lei n.º 9.985/2000,

É objetivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conforme Lei n.º 9.985/2000,
A
proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica.
B
buscar proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas.
C
buscar conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira.
D
oferecer apoio e a cooperação de organizações não governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação.
E
assegurar a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação.