Conforme a lei citada, o Relatório de Avaliação do Plano
Plurianual, a ser enviado anualmente pelo Executivo, conterá, no
mínimo: avaliação do comportamento das variáveis
macroeconômicas que embasaram a elaboração do plano; poder
demonstrativo, por programa e por ação, de forma regionalizada
— da execução física e financeira do exercício anterior — e
acumulada; avaliação, por programa, da possibilidade de alcance
do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das
metas físicas e da previsão de custos para cada ação,
relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.