Em observância ao teor do Decreto n. 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas, o autuado poderá apresentar defesa à Secretaria de Previdência Complementar, contado da data do recebimento da notificação, no prazo de
5 dias.
10 dias.
15 dias.
20 dias.