Como regra geral, no exercício da jurisdição, seguindo os
princípios que orientam o Direito Processual Civil, bem
como a Lei n. 13.105/2015, após a entrada em vigor da Lei
n. 13.256/2016, para proferir sentença ou acórdão, os
juízes e os tribunais
A
atenderão à sequência de numeração do protocolo.
B
atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de
conclusão.
C
deverão obedecer, preferencialmente, à relevância do
direito invocado.
D
deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão.