De acordo com a Lei no 7.913/1989, para evitar prejuízos ou face à ocorrência de danos causados aos investidores no mercado
de valores mobiliários, o Ministério Público poderá atuar
A
em favor dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
B
apenas em favor dos interesses difusos.
C
apenas em favor dos interesses coletivos stricto sensu.
D
apenas em favor dos interesses individuais homogêneos.
E
em favor da Comissão de Valores Mobiliários − CVM, como seu representante judicial.