Segundo a Lei n.º 4.320/64, entende-se por superávit financeiro
a diferença
A
apresentada entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos adicionais e as
operações devedoras a eles vinculadas.
B
positiva entre as Receitas Correntes Previstas e as Despesas
de Créditos Orçamentários e Suplementares apresentadas
no balanço orçamentário.
C
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas.
D
positiva entre Receita Orçamentária e Despesa Orçamentária
apresentadas na demonstração das variações
patrimoniais.
E
existente entre as Receitas Correntes Previstas e as Despesas
de Créditos Orçamentários e Suplementares apresentadas
o balanço patrimonial.