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Constitui ofensa aos direitos autorais

Constitui ofensa aos direitos autorais
A
a reprodução, na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
B
a reprodução, de um só exemplar de uma obra, ainda que integral, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.
C
a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários.
D
a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa.