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De acordo com as definições previstas no art. 2º da Lei Federal nº 11.909/2009, o duto ...

De acordo com as definições previstas no art. 2º da Lei Federal nº 11.909/2009, o duto destinado à movimentação de gás natural, considerado de interesse específico e exclusivo de seu proprietário, iniciando e terminando em suas próprias instalações de produção, coleta, transferência, estocagem e processamento de gás natural, denomina-se gasoduto de:

A
Tratamento.

B
Liquefação.

C
Transporte.

D
Transferência.

E
Escoamento da Produção.