Apesar da crítica doutrinária, o Código Penal, com a
reforma da Parte Geral promovida pela Lei nº
7.209/1984, acerca das discriminantes putativas, adotou
A
a teoria extremada do dolo, acarretando exclusão
do dolo diante da ausência de consciência atual e
concreta da ilicitude.
B
a teoria limitada do dolo, acarretando exclusão do
dolo diante da ausência de consciência presumida
da ilicitude.
C
a teoria extremada da culpabilidade, mantendo o
dolo e acarretando exclusão da consciência
potencial da ilicitude.
D
a teoria limitada da culpabilidade, acarretando
exclusão do dolo se o erro incidir sobre
pressupostos fáticos da causa de justificação e
podendo excluir a consciência potencial da ilicitude
quando incidir sobre a existência ou limites da
causa de justificação.