O funcionário é responsável por todos os prejuízos que,
nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou
culpa, devidamente apurados. Conforme disciplinado na
Lei no 10.261/68, caracteriza-se especialmente a responsabilidade
quando o funcionário
A
valer-se de sua qualidade para desempenhar atividade
estranha às suas funções para lograr qualquer
proveito.
B
retirar, sem prévia permissão da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto existente na
repartição.
C
fundar sindicatos de funcionários ou dele fazer parte.
D
cometer faltas, danos, avarias e quaisquer outros
prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob a
sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.