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O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazen...

O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Conforme disciplinado na Lei no 10.261/68, caracteriza-se especialmente a responsabilidade quando o funcionário

A
valer-se de sua qualidade para desempenhar atividade estranha às suas funções para lograr qualquer proveito.

B
retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.

C
fundar sindicatos de funcionários ou dele fazer parte.

D
cometer faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob a sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.

E
incitar greves ou a elas aderir.