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O decreto 9.580/2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. De acordo com o decreto, os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário:
Não são sujeitos à incidência do imposto de renda;
Não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações;
É um rendimento isento e separado dos demais rendimentos do beneficiário;
É um rendimento imune.