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De acordo com o parágrafo único do Art. 7° da Portaria IPHAN n° 07/88, as permissões e ...

De acordo com o parágrafo único do Art. 7° da Portaria IPHAN n° 07/88, as permissões e autorizações de pesquisa arqueológica só serão renovadas mediante a apresentação de:

A
relatórios técnicos e requerimento de renovação.

B
comprovação de divulgação das informações científicas e requerimento de renovação.

C
requerimento, relatórios e comprovante de divulgação das informações científicas.

D
relatórios técnicos e comprovação da divulgação das informações científicas.

E
relatório técnico final e novo projeto.