De acordo com o parágrafo único do Art. 7° da Portaria
IPHAN n° 07/88, as permissões e autorizações de pesquisa
arqueológica só serão renovadas mediante a apresentação
de:
A
relatórios técnicos e requerimento de renovação.
B
comprovação de divulgação das informações científicas
e requerimento de renovação.
C
requerimento, relatórios e comprovante de divulgação
das informações científicas.
D
relatórios técnicos e comprovação da divulgação das
informações científicas.