Por força no disposto na “Convenção sobre as medidas a
serem adotadas para proibir e impedir a importação,
exportação, transporte e transferência de propriedade ilícita
dos bens culturais”, promulgada pelo Decreto nº 72.312/73,
os Estados Partes se comprometem a obrigar os
antiquários a:
A
cadastrar-se junto ao IPHAN.
B
manter o registro fotográfico de cada bem cultural.
C
manter um registro detalhado da procedência de cada
bem cultural.
D
comunicar ao IPHAN as aquisições de bens culturais.
E
comunicar ao IPHAN as aquisições e vendas de bens
culturais.