De acordo com a Convenção da UNIDROIT sobre bens
furtados ou ilicitamente exportados, promulgada no Brasil
através do Decreto n° 3.166/99, o prazo para ingressar com a
ação para a restituição de um bem cultural que constitua parte
integrante de um monumento ou de um sítio arqueológico ou
que faça parte de uma coleção pública é de:
A
50 anos a partir do momento do furto.
B
70 anos a partir da localização do bem.
C
03 anos a partir da localização do bem e da identidade do
possuidor.
D
05 anos a partir da localização do bem e da identidade de
quem a tememseu poder.
E
10 anos a partir da localização do bem e da identidade do
possuidor.