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De acordo com a Convenção da UNIDROIT sobre bens furtados ou ilicitamente exportados, p...

De acordo com a Convenção da UNIDROIT sobre bens furtados ou ilicitamente exportados, promulgada no Brasil através do Decreto n° 3.166/99, o prazo para ingressar com a ação para a restituição de um bem cultural que constitua parte integrante de um monumento ou de um sítio arqueológico ou que faça parte de uma coleção pública é de:

A
50 anos a partir do momento do furto.

B
70 anos a partir da localização do bem.

C
03 anos a partir da localização do bem e da identidade do possuidor.

D
05 anos a partir da localização do bem e da identidade de quem a tememseu poder.

E
10 anos a partir da localização do bem e da identidade do possuidor.