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ODecreto-Lei nº 25, de 30 de dezembro de 1937, organiza a...

ODecreto-Lei nº 25, de 30 de dezembro de 1937, organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. De acordo com este decreto, podemos afirmar que:

A
incluem-se no patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira que pertençam às casas de comércio de objetos históricos ou artísticos.

B
o bem tombado poderá sair do país desde que seja efetivada sua comunicação e comprovado o pagamento de multa relativa e esta extradição.

C
as e d i f i c a ç õ e s com ma i s de cem anos, comprovadamente, serão automaticamente tombadas.

D
o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros doTombo.

E
só poderão ser tombadas edificações particulares, com a anuência do proprietário.