ODecreto-Lei nº 25, de 30 de dezembro de 1937, organiza
a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. De
acordo com este decreto, podemos afirmar que:
A
incluem-se no patrimônio histórico e artístico nacional as
obras de origem estrangeira que pertençam às casas de
comércio de objetos históricos ou artísticos.
B
o bem tombado poderá sair do país desde que seja
efetivada sua comunicação e comprovado o pagamento
de multa relativa e esta extradição.
C
as e d i f i c a ç õ e s com ma i s de cem anos,
comprovadamente, serão automaticamente tombadas.
D
o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
possuirá quatro Livros doTombo.
E
só poderão ser tombadas edificações particulares, com a
anuência do proprietário.