A Lei nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996 e atualizações,
determina para exercício legal da profissão:
A
I – Secretário Executivo: somente o profissional
diplomado por curso superior de Secretariado,
legalmente reconhecido.
B
I – Secretário Executivo: portador de qualquer
diploma e que houver comprovado exercício efetivo
da profissão durante pelo menos 24 meses.
C
II – Técnico em Secretariado: o profissional portador
de certificado de conclusão de curso de Secretariado,
em nível de 2º Grau.
D
II – Técnico em Secretariado – portador de
certificado de conclusão de 2º Grau e exercício
efetivo durante pelo menos 24 meses.