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A Lei nº 11.977/2009 criou instrumentos e mecanismos específicos para a regularização fundiária de interesse social, com o objetivo de facilitar e agilizar a concretização do direito à moradia, dentre os quais a demarcação urbanística, a legitimação de posse e a regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente – APP’s. Quanto a esses instrumentos e sua utilização em ações de regularização fundiária de interesse social,
a legitimação de posse é a identificação pelo poder público de uma situação onde há posse mansa e pacífica de uma área por pessoas que não possuem título de propriedade ou de concessão, sendo um instrumento voltado para o reconhecimento da posse de moradores de áreas objeto de demarcação urbanística.
as zonas especiais de interesse social serão criadas exclusivamente pelos requerentes de regularização fundiária cadastrados em programas habitacionais do município, tendo em vista os demais instrumentos previstos, em particular, a legitimação de posse.
as áreas de preservação permanente, juntamente com a demarcação urbanística, conforme previstos na legislação, constituem-se em instrumentos para que o poder público possa estabelecer um processo de legitimação de posse.
a regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente - APP’s - somente será realizada em áreas urbanas não consolidadas que permitam a recuperação ambiental das áreas ocupadas irregularmente por população de baixa renda.