Sobre os crimes contra a dignidade sexual praticados na vigência da Lei 12.015/09, é CORRETO afirmar:
O consentimento da vítima menor de 14 anos na prática do ato libidinoso afasta a caracterização do crime de estupro de vulnerável, desde que haja aceitação social da conduta pela comunidade da vítima e por sua família; que a vítima tenha tido experiência sexual anterior; ou que preexista relacionamento amoroso entre os envolvidos.
O pastor que constrange fiel de sua igreja com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de ascendência religiosa inerente ao ministério, comete o crime de assédio sexual.
Um casal que praticar relações sexuais dentro de sua própria casa, fechada ao público, não comete crime de ato obsceno, ainda que os atos tenham sido facilmente presenciados através das vidraças da residência, por quem passava normalmente pela rua.
Constranger alguém à prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos, no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, configura crime único.
Submeter, induzir ou atrair à prostituição menor de 18 anos somente constitui crime se o fato for praticado pelo agente com o fim de obtenção de vantagem econômica.