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A ação penal eleitoral de competência originária do Tribunal Regional Eleitoral observará o procedimento previsto:
Na Lei Federal n° 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral.
No Decreto-lei n° 3.689/1941, que disciplina o Código de Processo Penal.
Na Lei Federal n° 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Na Lei Federal n° 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.


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