De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, é correto afirmar que “área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal” é a definição do conceito de:
Ambiente Organizacional.
Nível de Classificação.
Nível de Capacitação.
Plano de Carreira.
Cargo.