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Constituem infrações disciplinares, EXCETO:

Constituem infrações disciplinares, EXCETO:

A

exercer a profissão quando impedido de fazê-lo.


B

não participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.


C

não cumprir, no prazo estabelecido determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, depois de notificado.


D

deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social que esteja obrigado.


E

fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.