Imagem de fundo

De acordo com a Lei Complementar no 63, de 1990, vinte e cinco por cento (25%) do produ...

De acordo com a Lei Complementar no 63, de 1990, vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do ICMS será creditado pelos Estados aos respectivos Municípios, sendo 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios. Nas hipóteses de tributação simplificada, o valor adicionado corresponderá, para cada Município, a:

A

15% do faturamento.

B

20% da receita líquida.

C

32% da receita bruta.

D

42% da receita líquida.

E

50% da receita bruta.