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Segundo a Lei 6.838/1980, que dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de...

Segundo a Lei 6.838/1980, que dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, a ser aplicada por órgão competente, a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em:


A

3 (três) anos, contados da instauração do processo disciplinar.


B

3 (três) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.


C

5 (cinco) anos, contados da instauração do processo disciplinar.


D

5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.


E

2 (dois) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.