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Considere que Maria foi admitida, no ano de 1990, pela Lei nº 500, de 1974, para exercer junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo a função-atividade de professor de educação básica. Em razão do referido vínculo, após preencher os requisitos constitucionais e legais, Maria pretende se aposentar. A São Paulo Previdência (SPPREV) deverá
conceder o benefício previdenciário à Maria, que, nos termos da Lei nº 1.010, de 2007, é segurada do RPPS.
negar a concessão do benefício previdenciário à Maria, pois, em razão da natureza do vínculo mantido com o Estado, não é segurada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
conceder o benefício previdenciário à Maria, que, nos termos da Lei nº 1.010, de 2007, é segurada do RPPS por equiparação, tal qual o são os empregados públicos pertencentes aos Quadros de Emprego Público permanente.
negar a concessão do benefício previdenciário à Maria, pois, em razão da data de sua admissão no serviço público, não é segurada do RPPS, sendo assim considerados apenas os admitidos após a publicação da Lei nº 1.010, de 2007.
conceder o benefício previdenciário à Maria, que, para tanto, deverá comprovar contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois haverá, neste caso, compensação entre regimes.


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