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De acordo com o Decreto nº 5.824/2006, é atividade do setor de “Ciências Biológicas” das Instituições Federais de Educação (IFE):
manipulação dos insumos.
tratamento de peles de animais mortos.
controle de estoque de material usado em laboratório.
conservação da aparelhagem de laboratório.
realização de estudos e experiências de laboratórios.