Sobre a execução fiscal da dívida ativa, regida pela Lei nº 6.830/80, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Em sede de execução fiscal, a intimação da penhora é pessoal ao executado, mas não se faz necessário que o referido mandado (de intimação) contenha menção expressa do prazo para o oferecimento de embargos à execução, já que está previsto na Lei nº 6830/80.
A petição inicial da execução fiscal deve indicar o CPF ou o CNPJ da parte executada, sob pena de não conhecimento.
A petição inicial da execução fiscal deve ser instruída com demonstrativo de cálculo do débito executado, por se tratar de requisito exigido pela Lei nº 6.830/80.
O juízo da execução fiscal pode extinguir a execução fiscal de créditos municipais de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico, ainda que amparado em lei estadual que fixa valor mínimo passível de execução.
No processo de execução fiscal, após infrutíferas tentativas de localizar outros bens, manifestando o exequente o propósito de penhorar veículos antigos do executado, não cabe ao magistrado indeferir a constrição, ainda que sob o fundamento de que a potencial iliquidez dos automóveis possa conduzir à inutilidade da penhora.