Lei n.º 8.027/1990
aplica-se aos servidores das empresas públicas.
possibilita a conversão da penalidade de suspensão em multa de até 50% da remuneração do servidor.
exclui expressamente os servidores públicos do Poder Judiciário de se seu âmbito de aplicação.
aplica-se aos militares da reserva.
disciplina a desnecessidade de informar a acumulação legal de cargos.