Lei Federal nº 13.005/2014 aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência para dez anos, conforme prevê o artigo primeiro dessa Lei. Segundo o artigo 5° dessa Lei, “a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas”. As instâncias para realizarem tal procedimento são, EXCETO:
Ministério da Educação – MEC.
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
Conselho Nacional de Educação – CNE.
Fórum Nacional de Educação.
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.