Imagem de fundo

Lei Federal nº 13.005/2014 aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência par...

Lei Federal nº 13.005/2014 aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência para dez anos, conforme prevê o artigo primeiro dessa Lei. Segundo o artigo 5° dessa Lei, “a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas”. As instâncias para realizarem tal procedimento são, EXCETO:


A

Ministério da Educação – MEC.


B

Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.


C

Conselho Nacional de Educação – CNE.


D

Fórum Nacional de Educação.


E

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.