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De acordo com a Lei do Serviço Militar, art. 5º, a...

De acordo com a Lei do Serviço Militar, art. 5º, a obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar:


A
45 (quarenta e cinco) anos

B
50 (cinquenta) anos

C
55 (cinquenta e cinco) anos

D
60 (sessenta) anos

E
65 (sessenta e cinco) anos