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Segundo a Lei nº 11.692/2008, o Projovem Urbano atenderá a jovens com idade entre dezoito e vinte e nove anos, que:
Sejam pertencentes de família beneficiária do Programa Bolsa Família.
Saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental.
Trabalhem para completar o sustento mensal básico de sua família.
Estejam vinculados a programas de combate à exploração sexual.


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