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São os planos contratados a partir de 02/01/1999 e comercializados de acordo com as regras da Lei nº 9656/98 que proporcionam aos consumidores a cobertura assistencial definida pela ANS relativa a todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), além de outras garantias. A Lei nº.9656/98, também conhecida como Lei dos Planos de Saúde, tornou obrigatória a cobertura para consumidores que aderiram aos planos regulamentados a partir de Janeiro/99 das seguintes despesas, EXCETO:
inseminação artificial
diálise e hemodiálise
doenças psiquiátricas
próteses implantadas cirurgicamente