No código de Ética da profissão do Biomédico, estão descritos os Limites para Divulgação e Propaganda da Atividade Biomédica, da seguinte forma:
pode-se oferecer serviços profissionais por meio de qualquer mídia para se promover profissionalmente.
pode-se divulgar nome, endereço, laudos ou qualquer outro elemento que identifique o paciente.
pode-se utilizar dos meios de comunicação para conceder entrevistas ou palestras sobre assuntos da Biomedicina, com finalidade educativa científica e de interesse social.
pode-se anunciar títulos científicos dos quais não se possam comprovar, ou habilitação e/ou especialidade para a qual não esteja qualificado.
pode-se atribuir, como autoria exclusiva, trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executado sob sua orientação e supervisão.