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É CORRETO DIZER QUE A LEI 8.884/94:
é meramente uma nova lei antitruste em cotejo com a Lei 4.137/62;
veicula matéria penal;
tem o seu fundamento constitucional exclusivamente no parágrafo 4º, do art. 173, da Carta Política de 1988;
é dirigida à preservação do modo de produção capitalista.


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