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O planejamento ambiental visa coordenar ações que protejam o meio ambiente. Para tal, o Decreto n.º 4.297/2002 estabeleceu diretrizes para o zoneamento ecológico-econômico (ZEE). Com base no decreto supracitado, o artigo INCORRETO é:
O Poder Público Federal deverá elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários.
O Poder Público Federal poderá elaborar e executar o ZEE em articulação e cooperação com os Estados.
O Poder Público Federal elaborará independentemente o ZEE da Amazônia Legal.
O Poder Público Federal deverá reunir e sistematizar as informações geradas, inclusive pelos Estados e Municípios, bem como disponibilizá-las publicamente.
O Poder Público Federal deverá reunir e compatibilizar em um único banco de dados as informações geradas em todas as escalas.


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