A partir da publicação da Lei Federal nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, todos os hospitais brasileiros a compor uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). Uma das atribuições da CCIH é:
realizar troca da medicação, sempre que for identificada ineficiência na terapêutica.
elaborar a lista de antimicrobianos e germicidas que serão utilizados na unidade hospitalar.
prescrever conscientemente antimicrobianos a fim de prevenir a automedicação.
avaliar todos os cuidados prestados, direta ou indiretamente, ao paciente, a fim de identificar problemas e apontar soluções.
realizar o controle da dispensação de medicamentos antimicrobianos.