A Lei Federal nº 10.962/2004 regula as condições e formas de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, determinando que:
o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
na venda a varejo de quaisquer produtos fracionados em pequenas ou médias quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço, além do preço do produto à vista, aquele correspondente a: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.
nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados junto aos caixas.
no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará a média dentre eles.
se considera área de vendas aquela em que os consumidores têm acesso às mercadorias e aos serviços oferecidos para consumo no varejo, dentro ou fora do estabelecimento.