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Pelo Artigo 15º do Código de Ética, é PROIBIDO inserir em anúncio ou divulgação profiss...

Pelo Artigo 15º do Código de Ética, é PROIBIDO inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço ou fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico e científico com a autorização formal prévia do cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade ou do responsável legal. No mesmo Artigo 15º, também, está definido que é PROIBIDO ao terapeuta ocupacional:

I. Abandonar o cliente/paciente/usuário/família/grupo/ comunidade em meio ao tratamento ou mediação sócio ocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.

II. Dar consulta ou prescrever tratamento terapêutico ocupacional de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

III. Divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.

IV. Prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o cliente/paciente/usuário, exceto em caso de indubitável urgência.

Dos itens acima mencionados, estão corretos:


A

somente I e II.


B

somente II e III.


C

somente I, II e III.


D

somente I, II e IV.


E

I, II, III e IV.