Imagem de fundo

No início do ano letivo, Paulo, AAE numa das unidades educacionais de Francisco Morato,...

No início do ano letivo, Paulo, AAE numa das unidades educacionais de Francisco Morato, participou de um encontro profissional para debater a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Nessa oportunidade, aprendeu que, segundo o art. 1º, § 1º, dessa lei, considera- se Bullying (ou intimidação sistemática) “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de


A

amor e ódio”.


B

prazer e sofrimento”.


C

razão mal colocada”.


D

equilíbrio entre autoridade e subordinação”.


E

desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.