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Ainda segundo o Código de Ética Odontológica, no relacionamento entre os inscritos nos Conselhos de Odontologia, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser mantidos o respeito, a lealdade e a colaboração técnico-científica. De acordo com o Art. 13º, constitui infração ética as abaixo relacionadas, EXCETO:
agenciar, aliciar ou desviar paciente de colega, de instituição pública ou privada.
negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência ou serviços profissionais a colega.
criticar erro técnico-científico de colega, salvo por meio de representação ao Conselho Regional.
apontar condições indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente.
ceder consultório ou laboratório, sem a observância da legislação pertinente.