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O capítulo XVI do Código de Ética Odontológico trata do anúncio, da propaganda e da publicidade em Odontologia, e em seu Art. 41º fica disposto que a comunicação e a divulgação em Odontologia obedecerão ao disposto neste Código. Sobre o mesmo é correto afirmar que:
é permitido aos técnicos em prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária, fazerem anúncios, propagandas ou publicidade dirigidos ao público em geral.
a todos os profissionais inscritos são permitidas propagandas em revistas especializadas, dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome do profissional ou do laboratório, do seu responsável técnico e do número de inscrição no Conselho.
é permitido aos laboratórios de prótese dentária o atendimento direto ao paciente sob qualquer circunstância, segundo o § 3º do art. 41 do Código de Ética Odontológico.
nos laboratórios de prótese dentária, deverá ser afixado, em local visível ao público em geral, informação fornecida pelo Conselho da jurisdição sobre a restrição do atendimento direto ao paciente.
na divulgação, deve constar o nome e o número de inscrição da pessoa jurídica, bem como o nome representativo da profissão regulamentada, não sendo necessário o nome e o número de inscrição do responsável técnico.