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Para os fins da Lei n.º 11.977/09, que dispõe sobre o...

Para os fins da Lei n.º 11.977/09, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, considera-se:


A

Grupo familiar, a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento, excluindo-se a família unipessoal.


B

Imóvel novo, a unidade habitacional com até 90 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público estadual competente.


C

Trabalhador rural, a pessoa física que, em propriedade rural, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.


D

Requalificação de imóveis urbanos, a aquisição de imóveis dissociada da execução de obras e serviços voltados à recuperação e ocupação para fins educacionais.


E

Oferta pública de recursos, o procedimento realizado pelo Poder Executivo Municipal para prover recursos às instituições e agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação para aqueles que residem em Municípios com população de até 30 mil habitantes.