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Quanto aos documentos odontológicos, não constitui infração...

Quanto aos documentos odontológicos, não constitui infração ética:


A

permitir, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, e lhe fornecer cópia quando solicitada.


B

usar formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados na clínica privada.


C

receitar, atestar, declarar ou emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação.


D

deixar de emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínicas de radiologia.


E

comercializar atestados odontológicos, recibos, notas fiscais ou prescrições de especialidades farmacêuticas.