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Sobre os juros aplicáveis nas condenações contra a Fazenda Pública, marque a alternativa correta.
O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídica não-tributária.
Conforme o STF, na ação de desapropriação, a sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor oferecido pelo Poder Público e aquele estabelecido na sentença da ação de desapropriação, não podendo os honorários ultrapassar 151 mil reais.
O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é constitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária.
Conforme o STF, na ação da desapropriação, é constitucional o percentual de juros compensatórios no patamar fixo de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem.
O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se constitucional, não havendo que se falar em afronta ao direito fundamental à propriedade.


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