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Sobre a Política Federal de Mobilidade Urbana (Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012), é correto afirmar.
Atribui à União o papel de acompanhar e apoiar os municípios na implementação de um sistema de mobilidade urbana eficiente. Parte desse papel é aprovar a definição do sistema viário básico daqueles municípios de mais de 500 mil habitantes.
Propõe penalizar o município que descumpra a exigência de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana dentro do prazo estabelecido através do bloqueio da transferência de recursos orçamentários federais para obras de mobilidade.
Não reconhece que a disponibilidade de meios e infraestrutura adequados para os deslocamentos de pessoas e bens numa área da cidade é um importante fator de desenvolvimento dessa região. Diante da ausência desse reconhecimento formal da política federal, diversos municípios continuam concentrando investimentos em mobilidade em uma porção muito pequena da cidade, privilegiando a pequena parte da população que tem acesso a esse território.
Possui diretrizes coerentes com iniciativas de redução de impostos para a compra de automóveis, de forma a reduzir seu preço e facilitar o deslocamento da população de baixa renda ao serviço de mobilidade.